quinta-feira, 18 de novembro de 2010

MEC derruba 2ª liminar contra o Enem

Cai liminar que garantia Enem a quem se sentiu prejudicado por falhas
Decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5); cabe recurso.
Continua valendo novo exame apenas para prejudicados por prova amarela.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, no Recife (PE), suspendeu na noite desta quinta-feira (18), a liminar que assegurava a todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pela prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta a fazer uma nova prova se quisessem. Cabe recurso.
Na decisão, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria diz "que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos."

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