terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Caso Evandro: Recurso impede sua posse


O vereador icoense Evandro Junino (PDT), que se encontra afastado de suas funções legislativas por decisão judicial, que mesmo sendo reeleito no pleito municipal de 2008, não assumiu seu mandato eletivo haja vista ter sido considerado inelegível, pois, na condição de Presidente da Câmara Municipal, tomou posse como prefeito de Icó em "período vedado" pela legislação eleitoral.

Pois bem!

Primeiro, Evandro Juvino, teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral local, em face de representação da lavra do Partido dos Trabalhadores – PT, de autoria do advogado Kerginaldo Cândido.

Segundo, em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE\Ce, em Fortaleza (CE), o primeiro suplente, que assumiu o legislativo na condição agora de titular, José Meldo Dias – o Zé de Creuza, se habilitou como litisconsorte e, juntamente com o PT icoense, em discussão de direito eleitoral e constitucional, conseguiram manter naquela corte, a decisão da justiça icoense. Ou seja, Evandro Juvino continuou inelegível.

Terceiro, Evandro Juvino recorre, desta feita, ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília (DF), para reverter à decisão de Fortaleza e Icó.

Quarto, há poucos dias no TSE\DF, Evandro Juvino consegue, enfim, vencer a pendenga judicial, aonde a corte eleitoral superior da federação, após o “transito e julgado da ação”, desse posse incontinenti a Juvino.

Ocorre, que o vereador José de Creuza, que sucede Evandro Juvino no parlamento-mirim do Icó, recorreu, agora, através do advogado Solano Mota Alexandrino, a alta corte jurídica da nação: OSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em Brasília (DF), como consta no site eletrônico do STF-internet.

Então, haja vista o "recurso ao STF", o processo não trasitou em julgado e, daí, pelo menos por enquanto Evandro Juvino ainda não retorna a Câmara Municipal de Icó, até o exarar final dessa disputa política e judicial, muito comentada em nosso município.


* Do blog do advogado Fabrício Moreira

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