sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Deputado Neto Nunes presta depoimento sobre acusação de improbidade administrativa


Nesta quinta-feira (02), o deputado estadual e ex-prefeito de Icó, Neto Nunes, prestou depoimento ao Tribunal de Justiça do Ceará.

O motivo é a acusação do Ministério Público Estadual (MP-CE) de o mesmo ter cometido improbidade administrativa quando exercia a função de prefeito municipal de Icó.


A DENÚNCIA - A denúncia do MP-CE trata do ano de 2004, no final da gestão da Prefeitura Municipal icoense. Neto Nunes seria responsável pelo total sucateamento dos bens da Prefeitura, do Hospital Regional de Icó e da frota de veículos.

As investigações ainda apontam outras irregularidades, entre as quais, admissão irregular de funcionários, atraso salarial, dívidas com a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e com a Telemar (atual Oi), leilão de terrenos do município para favorecer correligionários políticos, desvio de verbas e contratos de grandes obras sem licitação.

De acordo com o Portal O Povo, que trouxe as informações, Neto Nunes disse ao relator do processo, desembargador Fernando Ximenes, que não podia responder pelas acusações porque a responsabilidade das contas de gestão era dos secretários.

Ele justificou as despesas com passagens aéreas, informando que foram pagas para transportar cadáveres de familiares residentes em Icó, pois não tinha dinheiro para pagar do próprio bolso. Já com relação às despesas com combustível, o deputado estadual alegou que não houve licitação em razão de a localidade só possuir dois postos de combustíveis, dos quais um se negava a estabelecer contrato com a Prefeitura.

No tocante ao atraso no envio das contas municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ele afirmou ser culpa do escritório de contabilidade contratado. Alegou também não ter conhecimento a respeito da realização ou dispensa de licitações.

Após essa fase do processo, o ex-prefeito poderá apresentar mais considerações em favor de sua defesa. Posteriormente, ocorrerá a fase de instrução. Em seguida, a ação será julgada pelo Pleno do TJ-CE, em cumprimento ao artigo 51 da Constituição Estadual.

Fonte: Icó é Notícia

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