O Juiz Guerra decidiu, relativo ao prosesso de nº 8684-44.2010.8.06.0090/0, que está anulado o edital de convocação para nova eleição da Câmara de Vereadores de Icó, feita pelo Vereador Ricardo Nunes, Presidente em exercício da Camara Municipal de Icó.
A decisão se baseia no direito invocado pelo documento, através dos artigos 20, 30 e 31 Regimento Interno, "tendo em vista a necessidade de se garantir o direito do promovente (Ítalo), sob pena de difícil reparação na demora do provimento jurisdicional definitivo.
Foi concedida, antecipando os efeitos da tutela, a suspensão da eleição que ocorreria no dia 27 próximo, e se a decisão não for respeitada, foi arbitrado um valor de R$ 10.000,00 por dia, a título de multa diária.
A decisão proferida valida a eleição ocorrida no dia 05 de agosto de 2010, data na qual ocorreram os atos de depredação e vandalismo na Câmara Municipal. Da decisão ainda cabe recurso.
--> VEJA A DECISÃO DO JUÍZ NA ÍNTEGRA
domingo, 19 de dezembro de 2010
Juiz de Icó suspende edital de eleição na Câmara de Vereadores e confirma Ítalo da Paz presidente
09:01
ICÓ AGORA NOTÍCIAS
Datado da última terça-feira (14), o Excelentíssimo Sr. Juiz Luiz de Direito Carlos Saraiva Guerra, da comarca de Icó, concedeu ao então requerente, vereador Italo da Paz, todos os direitos solicitados na sua petição inicial.
Além disso, viu que aconvocação antes realizada era uma afronta ao Regimento Interno, designando que o vereador Ítalo da Paz seja empossado no dia 01 de Janeiro de 2011 para exercer a presidência durante o biênio 2011/2012.
Fonte: Icó é Notícia